Senador Hiran Gonçalves questiona o uso de máscaras em aeronaves

Senador Hiran Gonçalves questiona o uso de máscaras em aeronaves

Parlamentar protocolou ofício à Anvisa com pedido de revogação da resolução que obriga o uso de protetor facial em voos nacionais

O senador da República por Roraima, Dr. Hiran Gonçalves (PP) protocolou nesta quinta-feira (2), em Brasília (DF), o ofício 01/2022 designado à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para revogação da Resolução da Diretoria Colegiada, a RDC nº 761/2022, que obriga o uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves no Brasil.

De acordo com Gonçalves, tal medida torna-se ineficaz quando o passageiro passa longos períodos dentro da aeronave e, somado a isso, deixa de se proteger durante o consumo de água e alimentos. “Dentro de um avião lotado, todos tiram a máscara na hora da refeição. Já no voo internacional não há exigência de máscara. Então, qual é a eficácia desta resolução?”, questionou o senador.

Dados do Governo Federal (https://covid.saude.gov.br/) afirmam que em um ano houve redução de 95% das transmissões da covid-19 no Brasil. Em 1º de fevereiro de 2022, 298 mil casos foram registrados, enquanto neste ano, há pouco mais de 13 mil notificações até o momento. “[Esta resolução] não tem eficácia e, além disso, estamos com baixa transmissão viral e poucos casos graves”, afirmou Gonçalves. O parlamentar ressalta a importância de manter os cuidados para evitar contaminação em espaços públicos como evitar aglomeração, utilizar de álcool em gel e, em caso de sintomas, manter o uso da máscara.

O que diz a RDC nº 761?

Em vigor desde novembro de 2022, a RDC nº 761 da Anvisa tornou obrigatório o uso de máscaras faciais em aeroportos, aeronaves e veículos utilizados nas áreas de embarque e desembarque de passageiros; e definiu os modelos de máscaras permitidos. A retirada é permitida para consumo de alimentos ou água, tanto nas aeronaves, quanto na praça de alimentação. No entanto, o uso de máscara não é obrigatório para pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com deficiência e crianças com menos de três anos de idade.