
Mais de 30 mil pessoas serviram aos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá e aguardam a comprovação de vínculo empregatício com o Governo Federal.
A servidora pública Nesiane Monteiro atuou na Secretaria Estadual de Educação entre 1992 a 1993 e aguarda até hoje pelo enquadramento da União. O sonho de ter o vínculo empregatício com o Governo Federal reconhecido se tornou mais próximo da realidade após a criação da Comissão Especial Externa, do Ministério da Economia, para agilizar os trâmites da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 199/2016, liderada pelo deputado federal e senador eleito por Roraima, Hiran Gonçalves (PP).
A PEC 199/16 foi promulgada em Emenda Constitucional 98/2017 e permite a inclusão de servidores dos ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá ao quadro da administração direta do Governo Federal, desde que tenham servido a estas federações entre os anos de 1988 e 1993, cujo vínculo seja comprovado por, no mínimo, 90 dias consecutivos.
“Entrei com o meu processo em 2015 e só foi documentado graças ao Dr. Hiran”, destacou Nesiane. Contudo, a documentação incompleta tornou-se um obstáculo e o processo chegou a ser indeferido. A mulher entrou com recurso e a boa notícia veio: o deferimento. “Estou aguardando a portaria para 2023”, disse.
O sentimento de Nesiane se traduz em justiça. “São mais de 30 anos esperando para ser enquadrada”, celebrou. “O Dr. Hiran foi incansável na nossa causa. Sem ele, o enquadramento não seria possível”, concluiu.
A Comissão Especial Externa do Ministério da Economia foi essencial para o avanço dos processos dos servidores. Em setembro de 2016, quando a Comissão foi instalada, o Dr. Hiran Gonçalves enfatizou a necessidade de contribuir com mais de 30 mil pessoas nascidas em Rondônia, Roraima e Amapá, regiões reconhecidas como estados brasileiros em 1988, com a promulgação da Constituição Federal.
DADOS
Dados da Comissão apontam que em Roraima, mais de 14 mil pessoas deram entrada no processo de enquadramento. Cerca de 10.140 mil foram analisados e 3.779 foram deferidos. Porém, pouco mais de 1,4 mil servidores tiveram a portaria publicada.
“Essa questão dos servidores do ex-território era algo que me incomodava muito. Quando decidi entrar na política, 30 anos depois de cursar Medicina, decidi lutar por essas pessoas que, assim como eu, construíram Roraima”, enfatizou Gonçalves.
Estima-se que mais de 14 mil pessoas serviram ao ex-Território de Roraima entre outubro de 1988 a 1993. Para auxiliar no processo de identificação e levantamento de dados, a Assembleia Legislativa de Roraima, juntamente com o Governo de Roraima e a Defensoria Pública do Estado assinaram, em 2021, um acordo de cooperação com o serviço gratuito de apoio técnico e jurídico. “Hoje, a Comissão colhe os frutos de todo trabalho e dedicação”. Para reduzir o tempo de espera, mais técnicos foram convocados para analisar os processos.
Os atendimentos ocorrem na sede da Escolegis – Unidade Liberdade, localizado na avenida Venezuela, nº 1645, de segunda a quinta-feira, das 8h às 13h.
Conheça as normas legislativas para os servidores do ex-territórios de Rondônia, Roraima e Amapá:
• LEI Nº 12.800, DE 23 DE ABRIL DE 2013
• LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
• LEI Nº 13.681, DE 18 DE JUNHO DE 2018
• EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 38 DE 12 DE JUNHO DE 2002
• EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 60 DE 2009
• EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 79, DE 2014
• EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
• ART. 31 DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19, DE 04 DE JUNHO DE 1998
• ART. 89 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, DE 5 DE OUTUBRO DE 1988
• DECRETO Nº 8.365, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
• DECRETO Nº 9.324, DE 02 DE ABRIL DE 2018
• DECRETO Nº 9.506, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
• DECRETO Nº 10.020, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
• DECRETO Nº 10.666, DE 5 DE ABRIL DE 2021
• MEDIDA PROVISÓRIA Nº 660, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
• MEDIDA PROVISÓRIA Nº 817, DE 4 DE JANEIRO DE 2018