Fonte: Rádio Câmara
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou (nesta quarta-feira, 14), proposta que estabelece que o pagamento de honorários de perícias já realizadas e que venham a ser realizadas até o final deste ano, em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que sejam de competência da Justiça Federal, será garantido pelo Poder Executivo Federal (PL 3914/20) .
Uma das motivações da proposta é garantir a continuidade do pagamento dos honorários, uma vez que a lei atualmente estabelece o pagamento por um prazo de dois anos, que termina em setembro.
A proposta prevê que, a partir de 2022, nas ações em que o INSS seja parte, o autor da ação, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá antecipar o pagamento do valor estipulado para a realização da perícia médica, exceto a pessoa que, cumulativamente, for beneficiário de assistência judiciária gratuita e, comprovadamente, pertencer à família de baixa renda.
Será considerada pessoa de família de baixa renda quem comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Nesse caso, o ônus da antecipação do pagamento da perícia fica com o Poder Executivo.
O texto também prevê que somente poderá haver pagamento pelo Poder Público de uma perícia por processo, independentemente de a ação ter tramitado em mais de uma instância julgadora.
A proposta também estabelece regras para litígios e medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade, inclusive os relativos a acidentes de trabalho. Entre os pontos previstos, está que o autor deverá anexar documentos à ação como, por exemplo, comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou acidente do trabalho; e documento emitido pelo empregador com a descrição das atividades desenvolvidas no posto de trabalho que ocupa, no caso de segurado empregado.
A proposta provocou divergências durante o debate na CCJ. Itens como a possibilidade de pagamento, pelo Poder Público, de apenas uma perícia por processo, foram criticados por partidos de oposição.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS) classificou as alterações de jabutis e considerou o principal deles a necessidade de o autor da ação incluir documentos obtidos com o empregador.
“A pessoa está adoecida, precisa da perícia, e aí ela precisa de documentos e fazer a prova da documentação dependerá de liberação de documentações da empresa. Queremos confiar que grande parte das empresas cumpram plenamente seu papel, mas devemos observar que a empresa também busca proteger-se.”
Respondendo à deputada, um dos autores do projeto, o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) disse que o trabalhador não encontrará a dificuldade colocada por ela.
“Isso de certa forma não procede porque a senhora sabe que essa exigência é mais do trabalhador urbano, e o trabalhador urbano, se a senhora fizer um teste, entrar no Cadastro Nacional de Informações Sociais, a senhora vai imediatamente ver todas as informações a respeito do empregado. ”
Com relação à possibilidade de pagamento, pelo Poder Público, de apenas uma perícia por processo, Gonçalves disse que quase a totalidade dos processos necessitam de apenas uma perícia.
A proposta poderá seguir diretamente para a análise do Senado, a não ser que haja um recurso para a votação pelo Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.